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Tramitação de reclamação do
seguro |
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A reclamação por
danos e avarias
que sofram as
mercadorias
transportadas
deverá fazer-se
nas 24
horas
seguintes ao
recebimento das
mesmas, salvo
que o dano fosse
evidente no
momento da
recepção destas,
em cujo caso, a
reclamação
deverá fazer-se
no momento da
recepção das
mercadorias.
(art. 366 Código
de Comércio).
Uma vez
formalizadas
dentro do prazo
as referidas
reclamações, as
acções
assinaladas,
derivadas do
contrato de
transporte
prescreverão ao
fim de um ano.
(art. 952.2
Código de
Comercio). |
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Gestão
de tramitação |
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Para uma
correcta gestão
na tramitação
dos seguros de
Cobertura
Opcional
devem ter-se em
consideração os
seguintes
pontos:
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A
reclamação
de
qualquer
dano ou
prejuízo
detectado
na
mercadoria
transportada
deverá
realizar-se
à
agência
MÉ-ZÓCHI, |
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1. |
No momento da recepção da mercadoria, a anotar as oportunas reservas no alvará de entrega ou, |
2. |
Nas seguintes 24 horas mediante carta. |
3. |
Os sinistros por rotura cujo importe é superior a 601 € precisam de um trâmite pericial, cujo requerimento deve solicitar-se num prazo de 24h desde a entrega do envio. |
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O
cliente
deve
apresentar
para
posterior
tramitação
à
companhia
seguradora, |
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1. |
Carta de reclamação de danos |
2. |
Fotocópia da factura comercial da totalidade da mercadoria enviada |
3. |
Factura de cargo pelo importe da mercadoria estragada. |
4. |
Em caso de rotura, orçamento de reparação da mercadoria sinistrada. |
A referida documentação deverá fazer-se chegar à agência MÉ-ZÓCHI num prazo máximo de 30 dias desde a comunicação do sinistro. |
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Como
norma
geral,
MÉ-ZÓCHI
satisfará
a
indemnização
ao termo
das
investigações
e
peritagens
oportunas
num
prazo
aproximado
de
90 dias,
a partir
da
aceitação
da
avaria
pela
Companhia
de
Seguros,
com a
conformidade
do
Comissário
de
Avarias,
se o
sinistro
assim o
requer
(há que
ter em
conta
que as
peritagens
de
mercadoria
são
contratadas,
não
pertencem
à
companhia
asseguradora).
É
responsabilidade
do
cliente
embrulhar
de
maneira
adequada
as
mercadorias
transportadas;
em caso
contrário,
a
companhia
asseguradora
pode
rejeitar
a
reclamação
do
sinistro. |
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