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Gestão de seguros
   
Condições gerais
   
Tramitação de reclamação do seguro
 
 


 
A reclamação por danos e avarias que sofram as mercadorias transportadas deverá fazer-se nas 24 horas seguintes ao recebimento das mesmas, salvo que o dano fosse evidente no momento da recepção destas, em cujo caso, a reclamação deverá fazer-se no momento da recepção das mercadorias. (art. 366 Código de Comércio).
Uma vez formalizadas dentro do prazo as referidas reclamações, as acções assinaladas, derivadas do contrato de transporte prescreverão ao fim de um ano. (art. 952.2 Código de Comercio).
 
Gestão de tramitação
 

Para uma correcta gestão na tramitação dos seguros de Cobertura Opcional devem ter-se em consideração os seguintes pontos:
 
  A reclamação de qualquer dano ou prejuízo detectado na mercadoria transportada deverá realizar-se à agência MÉ-ZÓCHI,
 
1.  No momento da recepção da mercadoria, a anotar as oportunas reservas no alvará de entrega ou,
2.  Nas seguintes 24 horas mediante carta.
3.  Os sinistros por rotura cujo importe é superior a 601 € precisam de um trâmite pericial, cujo requerimento deve solicitar-se num prazo de 24h desde a entrega do envio.
  O cliente deve apresentar para posterior tramitação à companhia seguradora,
 
1.  Carta de reclamação de danos
2.  Fotocópia da factura comercial da totalidade da mercadoria enviada
3.  Factura de cargo pelo importe da mercadoria estragada.
4.  Em caso de rotura, orçamento de reparação da mercadoria sinistrada.
A referida documentação deverá fazer-se chegar à agência MÉ-ZÓCHI num prazo máximo de 30 dias desde a comunicação do sinistro.
  Como norma geral, MÉ-ZÓCHI satisfará a indemnização ao termo das investigações e peritagens oportunas num prazo aproximado de 90 dias, a partir da aceitação da avaria pela Companhia de Seguros, com a conformidade do Comissário de Avarias, se o sinistro assim o requer (há que ter em conta que as peritagens de mercadoria são contratadas, não pertencem à companhia asseguradora).
É responsabilidade do cliente embrulhar de maneira adequada as mercadorias transportadas; em caso contrário, a companhia asseguradora pode rejeitar a reclamação do sinistro.
 
 
 
 
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