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Seguro de mercadorias |
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Seguro aplicável
exclusivamente a
mercadorias. As
expedições de
documentação são
asseguráveis
pelo valor de
impressão e
nunca
pelo valor de
criação ou
realização.
A indemnização
da mercadoria
será unicamente
pelo valor de
reposição,
nunca
pelo valor de
venda.
A indemnização
da mercadoria
usada, no caso
de perda total,
sofrerá a
depreciação
correspondente
ao seu valor
actual. Assim
mesmo, as
reclamações das
mercadorias
estragadas
efectuar-se-ão
pelo seu valor
de reparação.
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Nacional |
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• Cobertura
incluída |
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Cumprindo
com a
responsabilidade
exigida
pela lei
de
Ordenação
dos
Transportes
Terrestres,
indemnizar-se-á
ao
cliente
em caso
de
sinistro,
com
4.50€
por kg.
transportado.
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• Seguro
mercadoria
opcional.
Mercadoria
inferior
a 3.000
€ |
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Taxa: 8% sobre o valor dos portes (até um máximo de 3.000 € por expedição). Para todos aqueles serviços de conteúdo mercadoria geral, da que se encontram excluídas de cobertura: |
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Geral |
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• |
Metais preciosos, |
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• |
Artigos de promoção, |
• |
Joalharia, |
• |
Brindes, |
• |
Relojoaria (incluso plástico), |
• |
Objectos pessoais, |
• |
Bijutaria, |
• |
Presuntos e enchidos, |
• |
Objectos de valor excepcional e/ou antigos, |
• |
Mudanças, |
• |
Obras de arte, |
• |
Colecções de moedas e selos, |
• |
Mostruários comerciais, |
• |
Telefonia móvel e seus acessórios. |
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Individual tipo A. (Mercadoria por valor superior a 3.000 €) |
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Taxa: 0,50% sobre o valor da mercadoria. Prémio mínimo 1,50 €.
Para todos aqueles serviços de conteúdo mercadoria geral e a detalhada a seguir: |
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• |
Mercadoria por valor superior a 3.000 €, |
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• |
Mudanças (com franquia de 300,50 €) da que se encontram excluídas de cobertura:
- Metais preciosos,
- Joalharia,
- Relojoaria (incluso plástico),
- Bijutaria,
- Objectos de valor excepcional e/ou antigos,
- Obras de arte e
- Colecções de moedas e selos.
- Telefonia móvel e acessórios.. |
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Mostruários comerciais, |
• |
Artigos de promoção, |
• |
Brindes, |
• |
Objectos pessoais (malas, bicicletas, baús...), |
• |
Presuntos e enchidos defumados, |
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Individual tipo B. (Joalharia) |
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Taxa: 1,50% sobre o valor da mercadoria
(Máximo 10.000€ por expedição).
Prémio mínimo: 1,50€.
Para todos aqueles serviços de conteúdo joalharia. |
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Individual tipo C. (Telefonia móvel) |
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Taxa: 0,15% sobre o valor da mercadoria (limite 60.000€).
Prémio mínimo: 1.50€
Para todos aqueles serviços de conteúdo telefonia móvel e acessórios. |
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Individual tipo D |
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Taxa: 1,50% sobre o valor da mercadoria.
Prémio mínimo: 1.50€
Para todos aqueles serviços de conteúdo mercadoria especial, como são: |
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• |
Relojoaria (incluso plástico), |
• |
Bijutaria, |
• |
Objectos de valor excepcional e/ou antigos, |
• |
Obras de arte e Colecções de moedas e selos.. |
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Serviço excluído
do seguro da
mercadoria. Para
consultar com
sua agência.
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Mercadorias
excluídas
de
cobertura
de
seguros |
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• |
Mercadorias
com
insuficiência
de
envoltório
e
embalagem, |
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• |
Mercadorias
ou
artigos
perigosos
e as
proibidas
pela
lei,
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• |
Animais
vivos, |
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• |
Produtos
perecedouros, |
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• |
Carnes,
peixes
ou
mariscos
frescos
ou
congelados, |
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• |
Mercadorias
que
precisem
frio
para a
sua
conservação, |
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• |
Plantas
vivas, |
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• |
Mercadorias
avariadas, |
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• |
Mercadorias
devolvidas
a origem
(excepto
as
mercadorias
devolvidas
no seu
envoltório
original
nos
quinze
dias
seguintes
à compra
que não
possuem
danos
nem
avarias), |
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• |
Documentos
e
fotocópias
de
qualquer
tipo, |
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• |
Imprensa
em
qualquer
das suas
variedades, |
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• |
Metálico, |
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• |
Efeitos
comerciais
ou
bancários, |
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• |
Títulos
e cupões
de
valores
mobiliários, |
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• |
Notas de
banco, |
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• |
Lotarias
e jogos
de azar, |
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• |
Cartões
de carga
para
telemóveis,
pré-pago,
crédito
ou
similares, |
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• |
Billetes
de avião
ou outro
tipo de
transporte, |
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• |
Entradas
de
espectáculos,
concertos,
futebol, |
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• |
Mármores
e
minerais
em
prancha, |
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• |
Motocicletas
ou
ciclomotores, |
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• |
Vidro
plano, |
|
• |
Documentos
e
mercadorias
que
possuam
um valor
superior
à
mercadoria
em si,
etc. |
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